TJDF APC - 962988-20150110451890APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NOVAÇÃO. INEXISTENCIA DE ANIMO INEQUIVOCO DE NOVAR. CONFIRMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. PAGAMENTO DE DÍVIDA. TRANSAÇÃO ENTRE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Para se caracterizar a novação, revela-se imprescindível o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 360 do Código Civil, aliado a inequívoca intenção de extinguir obrigação anterior, nos termos do artigo 361 do Código Civil. II - Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação, em razão da transferência do imóvel a terceiro, subsiste a obrigação de pagar a quantia devida, nos termos do artigo 389 do Código Civil (não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado) III - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NOVAÇÃO. INEXISTENCIA DE ANIMO INEQUIVOCO DE NOVAR. CONFIRMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. PAGAMENTO DE DÍVIDA. TRANSAÇÃO ENTRE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I - Para se caracterizar a novação, revela-se imprescindível o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 360 do Código Civil, aliado a inequívoca intenção de extinguir obrigação anterior, nos termos do artigo 361 do Código Civil. II - Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação, em razão da transferência do imóvel a terceiro, subsiste a obrigação de pagar a quantia devida, nos termos do artigo 389 do Código Civil (não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado) III - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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