TJDF APC - 963059-20140910208424APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. DESCONTOS DEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. 2. Havendo comprovação da realização dos empréstimos, com os contratos devidamente assinados, não há que se falar em descontos indevidos. 3. No tocante à condenação por litigância de má-fé, este Tribunal entende que deve ser comprovado o dolo em prejudicar a outra parte. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. DESCONTOS DEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. 2. Havendo comprovação da realização dos empréstimos, com os contratos devidamente assinados, não há que se falar em descontos indevidos. 3. No tocante à condenação por litigância de má-fé, este Tribunal entende que deve ser comprovado o dolo em prejudicar a outra parte. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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