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Jurisprudência


TJDF APC - 963081-20150310006922APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESATENDIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. RECUSA ADMINISTRATIVA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se conhece do recurso na parte em que se deixa de atender ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514 do Código de Processo Civil de 1973. II. De acordo com o princípio da causalidade, contemplado implicitamente no artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, independentemente do resultado do julgamento da lide, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. III. A instituição financeira que não se esquivou, judicial ou extrajudicialmente, em fornecer o documento alvo da pretensão exibitória, não pode ser condenada ao pagamento dos encargos da sucumbência. IV. Dá causa ao ajuizamento da ação exibitória e, por via de conseqüência, responde pelos encargos da sucumbência, o autor que não demonstra a resistência do réu ao fornecimento do documento no plano extrajudicial. V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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