TJDF APC - 963110-20140110778887APC
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. No consórcio constituído para execução de obra pública, regido pelo Direito Administrativo, inexiste autonomia e individualidade obrigacional das empresas consorciadas prevista no art. 278 da Lei 6.404/76. II. Nesse tipo de consórcio, as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas com a Administração Pública e com terceiros, não havendo a. III. À luz do artigo 275 do Código Civil, tem o credor direito de exigir e receber de uma ou de algumas das empresas componentes do consórcio, parcial ou totalmente, a dívida comum. IV. Deve ser mantida a verba honorária que espelha com fidelidade os parâmetros legais e remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS LEGAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. No consórcio constituído para execução de obra pública, regido pelo Direito Administrativo, inexiste autonomia e individualidade obrigacional das empresas consorciadas prevista no art. 278 da Lei 6.404/76. II. Nesse tipo de consórcio, as empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas com a Administração Pública e com terceiros, não havendo a. III. À luz do artigo 275 do Código Civil, tem o credor direito de exigir e receber de uma ou de algumas das empresas componentes do consórcio, parcial ou totalmente, a dívida comum. IV. Deve ser mantida a verba honorária que espelha com fidelidade os parâmetros legais e remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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