- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 963327-20160110229484APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO INICIAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA DECOTADA. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 1. O juiz decidirá a demanda nos limites em que proposta, sendo-lhe vedado conhecer e decidir de questões não suscitadas pelas partes, salvo aquelas cognoscíveis de ofício (arts. 128 e 460 do CPC/1973; arts. 141 e 492). Trata-se da aplicação do princípio da congruência, por força do qual a sentença não pode ser citra, ultra ou extra petita. Precedentes. Posição doutrinária; 2. O pedido inicial é certo e determinado, na medida em que é perfeitamente aferível o que busca o autor. A pretensão inicial alude tão somente ao reenquadramento da invalidez, de modo a ser majorada a indenização devida pela seguradora ré. Em momento algum o autor pleiteia a correção monetária dos valores já pagos, de tal forma que a sentença não poderia compreendê-la no objeto da condenação; 3. Trata-se de julgamento ultra petita, na medida em que o juízo apreciou, e indeferiu, o pedido inicial (reenquadramento e correção monetária sobre o valor pertinente), porém, foi além, concedendo algo que extrapola o âmbito do pleito autoral (correção de valor pago administrativamente), devendo neste ponto ser a sentença decotada; 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão