TJDF APC - 963355-20140110647062APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALAGAMENTO DE TERRENO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATOS ILÍCITOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito de vizinhança, que se ocupa dos conflitos de interesses causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas[1], não tem o objetivo de criar vantagens para os proprietários, mas evitar prejuízos. A autora não demonstrou de forma inequívoca que a obra realizada pelo réu agravou as condições do seu imóvel. Ausentes, portanto, os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil. 2. A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o constrangimento e a insatisfação, isoladamente, não configuram dano moral, uma vez que a vizinhança em si, é uma fonte permanente de conflitos, via de consequência, o aborrecimento é um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social. 3. Recurso do réu provido. Prejudicado o recurso da autora. [1]Carlos Edison do Rêgo Monteiro - O Direito de Vizinhança no Novo Código Civil. Anais do EMERJ Debate o Novo Código Civil
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALAGAMENTO DE TERRENO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATOS ILÍCITOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito de vizinhança, que se ocupa dos conflitos de interesses causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas[1], não tem o objetivo de criar vantagens para os proprietários, mas evitar prejuízos. A autora não demonstrou de forma inequívoca que a obra realizada pelo réu agravou as condições do seu imóvel. Ausentes, portanto, os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil. 2. A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o constrangimento e a insatisfação, isoladamente, não configuram dano moral, uma vez que a vizinhança em si, é uma fonte permanente de conflitos, via de consequência, o aborrecimento é um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social. 3. Recurso do réu provido. Prejudicado o recurso da autora. [1]Carlos Edison do Rêgo Monteiro - O Direito de Vizinhança no Novo Código Civil. Anais do EMERJ Debate o Novo Código Civil
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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