TJDF APC - 963632-20150110324174APC
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CHECHE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão do apelado poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, a quem também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. O ente público não está negando acesso ao direito à educação. No entanto, a r. sentença que determina a matrícula do apelado em preterição às demais crianças inscritas na lista de espera, que por certo também necessitam da assistência e preenchem os requisitos de seleção no programa, acarreta ofensa ao princípio da isonomia. Remessa necessária e recurso de apelação providos.
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO A EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CHECHE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA À LISTA DE ESPERA. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. Isso porque o atendimento à pretensão do apelado poderia resultar na preterição de outras crianças devidamente inscritas que aguardam há mais tempo na lista, a quem também é garantido o direito à educação, de forma igualitária. O ente público não está negando acesso ao direito à educação. No entanto, a r. sentença que determina a matrícula do apelado em preterição às demais crianças inscritas na lista de espera, que por certo também necessitam da assistência e preenchem os requisitos de seleção no programa, acarreta ofensa ao princípio da isonomia. Remessa necessária e recurso de apelação providos.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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