TJDF APC - 963633-20150410097943APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DA DEMANDA, ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO. ART. 323 DO CPC/2015. Quando a obrigação consistir em prestações sucessivas ou periódicas, como é o caso das despesas condominiais, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, conforme estabelece o art. 323 do Código de Processo Civil de 2015. As parcelas vencidas e não quitadas ao longo da tramitação processual deverão ser incluídas na condenação, até o cumprimento integral da obrigação. Apelação provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DA DEMANDA, ENQUANTO DURAR A OBRIGAÇÃO. ART. 323 DO CPC/2015. Quando a obrigação consistir em prestações sucessivas ou periódicas, como é o caso das despesas condominiais, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, conforme estabelece o art. 323 do Código de Processo Civil de 2015. As parcelas vencidas e não quitadas ao longo da tramitação processual deverão ser incluídas na condenação, até o cumprimento integral da obrigação. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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