main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 963700-20121110048146APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. ART. 792 DO CPC/73 (ART. 922 DO CPC/2015). 1. A celebração de acordo extrajudicial entre as partes, com a finalidade de quitação do débito constituído na sentença, dá ensejo à suspensão do curso do cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 792 do CPC/73 (art. 922 do CPC/2015). 2. Tendo a sentença homologado o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e extinguido o feito com julgamento do mérito, merece ser cassada, a fim de garantir a suspensão do curso do cumprimento de sentença até o cumprimento integral do acordo, devendo ser reportado ao d. juízo sentenciante possível descumprimento, a fim de que adote as medidas cabíveis. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão