TJDF APC - 963714-20130910112580APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DISPENSADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação pessoal do seu advogado. 2. Na hipótese de ser extinto o processo por inércia da autora, após regularmente intimada, deve ser mantida a sentença recorrida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DISPENSADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, na hipótese de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação pessoal do seu advogado. 2. Na hipótese de ser extinto o processo por inércia da autora, após regularmente intimada, deve ser mantida a sentença recorrida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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