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Jurisprudência


TJDF APC - 963720-20150310079880APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (Súmula 405 do STJ). No caso dos autos, o parâmetro adotado pelo juízo de origem e pelo apelado não se configuraram escorreito. 2 - Afastada a hipótese de prescrição da pretensão, mostra-se necessária a dilação da fase probatória e, em especial, da produção da prova pericial postulada, meio pelo qual se torna viável a aferição quanto à existência, ou não, de lesões incapacitantes. 3 - Na hipótese dos autos, não se mostra viável o julgamento de mérito, na forma do art. 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil, sem que seja facultada a produção das provas requeridas pelas partes. 4 - Deu-se provimento ao recurso para afastar a prescrição pronunciada e cassar a vergastada.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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