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Jurisprudência


TJDF APC - 963725-20150110354353APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, CPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. MANOBRA DE RÉ. SAÍDA. GARAGEM. ATENÇÃO À VIA. PRESUNÇÃO DE CULPA RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não infringe o artigo 489, §1º, 371 e 11 do Código de Processo Civil a fundamentação sucinta que indica claramente o entendimento do magistrado. 2. Cabe ao motorista que efetua a manobra de ré para saída de garagem residencial observar as condições de trânsito do local, bem como dar preferência àqueles que já se encontram na via. Inteligência do artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Agregando-se às provas constantes dos autos o disposto no artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro, presume-se a culpa pelo acidente do motorista que efetua manobra de marcha ré sem o devido cuidado e adentra com parte de seu veículo na pista de rolamento. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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