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Jurisprudência


TJDF APC - 963731-20140111189836APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. O proprietário do automóvel responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor, possuindo legitimidade passiva para figurar na relação processual. 2. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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