TJDF APC - 963735-20150110862834APC
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. 1. O beneficiário de plano coletivo de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 2. O consumidor que contrata seguro saúde em grupo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 3. Diante da situação emergencial, especialmente pela grave e incurável patologia que acomete a paciente, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente e durante o período de internação. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. 1. O beneficiário de plano coletivo de assistência à saúde pode pleitear diretamente contra a operadora, independentemente da intervenção do estipulante. 2. O consumidor que contrata seguro saúde em grupo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 3. Diante da situação emergencial, especialmente pela grave e incurável patologia que acomete a paciente, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente e durante o período de internação. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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