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Jurisprudência


TJDF APC - 963910-20140111678692APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO REJEITADA. DATA DO PROTOCOLO DIFERENTE DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o tema referente à legitimidade ativa do exequente não associado ao IDEC já recebido solução definitiva, a decisão proferida nos autos do REsp n. 1.438.263/SP não atinge a presente apelação cível, devendo o processo seguir em seus ulteriores termos. 2. Segundo o voto do em. Min. Luis Felipe Salomão, relator do RESp nº 1.391.198, a execução de título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 pode ser proposta pelos associados que não outorgaram autorização expressa à Associação para defesa de interesses individuais, por força da coisa julgada. 3. Ocorrendo a distribuição em data posterior à data do protocolo, considera-se para efeito de prescrição a data do protocolo. 4. Tendo o prazo prescricional de cinco anos para o manejo do cumprimento de sentença findado no dia 27/10/2014 e a ação ajuizada antes, em 24/10/2014, não há que se falar em prescrição da pretensão autoral. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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