TJDF APC - 963915-20150910216065APC
SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA DA SEGURADORA EM RELAÇÃO À DIFERENÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da indenização do seguro DPVAT deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso, em atenção ao entendimento firmado pelo c. STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp 1483620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJE 02/06/2015). 2. O pagamento da indenização do seguro DPVAT, sem a devida observância da regra de correção monetária, implica em mora da seguradora em relação à diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago. 3. Configurado o inadimplemento parcial do valor devido por indenização, sobre a diferença incidirão juros de mora. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
SEGURO DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MORA DA SEGURADORA EM RELAÇÃO À DIFERENÇA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O valor da indenização do seguro DPVAT deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do evento danoso, em atenção ao entendimento firmado pelo c. STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp 1483620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJE 02/06/2015). 2. O pagamento da indenização do seguro DPVAT, sem a devida observância da regra de correção monetária, implica em mora da seguradora em relação à diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago. 3. Configurado o inadimplemento parcial do valor devido por indenização, sobre a diferença incidirão juros de mora. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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