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Jurisprudência


TJDF APC - 963927-20150111250189APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. VENCIMENTO BÁSICO. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO TITULAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. IMPROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS. 1. Com o advento do julgamento pelo STF da ADI 4425/DF, que reconheceu a inconstitucionalidade por arrastamento do Art. 1º-F da Lei 9.494/97, a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. 2. Não há se falar em prescrição, tratando a hipótese de cobrança de diferença decorrente de aposentadoria e, portanto, de trato sucessivo. 3. Majoração da verba honorária para o patamar de R$ 1.000,00 (mil reais), que remunera de forma justa e razoável o profissional da advocacia, tendo em vista que a causa não envolveu maior complexidade. 4. Provimento parcial do recurso do autor e improvimento do recurso dos réus.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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