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Jurisprudência


TJDF APC - 963993-20090111987666APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. I - A aquisição da propriedade imóvel por ato inter vivos somente se dá mediante o registro do título translativo no Cartório Imobiliário, a teor do art. 1245 do Código Civil. II - Não de desicumbindo a parte de infirmar a presunção de veracidade do registro imobiliário, mantém-se incólume as prenotações, averbações e anotações. III - Afasta-se a alegação de simulação, se a compra e venda celebrada entre os corréus não aparentou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente transmitiram; se não contém declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e se o instrumento não foi antedatado ou pós-datado. IV - Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a alienação do imóvel em valor superior a 65% da avaliação não configura venda por preço vil. V - A ciência da litigiosidade possessória do imóvel alienado não induz a ocorrência de fraude, pois, tratando-se de bem livre e desembaraçado, nada impedia a sua disposição, atributo inerente à propriamente, e, além disso, não se verificou qualquer conluio entre os contraentes para prejudicar terceiros. VI - Não comprovado o pagamento das prestações referentes à aquisição do imóvel, deve-se julgar improcedente a pretensão reparatória fundada na quitação do contrato de compra e venda. VII - Negou-se provimento ao recurso dos autores. Deu-se provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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