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Jurisprudência


TJDF APC - 963995-20150110742046APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresasque administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva rejeitada. II - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito em favor de ambas as partes, tiver transcorrido o prazo de carência e for o usuário previamente comunicado. III - Para cancelar a prestação de serviços de assistência médico hospitalar na modalidade coletiva, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoante art. 1º da Resolução Normativa n. 19/99. IV - Demonstrado que o cancelamento à assistência à saúde se efetivou quando a operadora comercializava os planos de saúde individuais e familiar, tinha o dever de ofertá-lo à beneficiária, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de assistência à saúde. V - A recusa na disponibilização de plano de saúde individual e familiar, sem novo prazo de carência, possível à época do cancelamento do plano coletivo, gera dano moral, uma vez que frustra a expectativa do consumidor de estar segurado, causando-lhe profundo sofrimento, angústia e dor. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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