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Jurisprudência


TJDF APC - 964003-20150110721468APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU. ACOLHIMENTO. SENTENÇA INFRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. Inexiste obrigação de fazer imposta ao anterior adquirente de automóvel que não concretizou o negócio com a revendedora do veículo, mas já consta como proprietário do bem nos cadastros do DETRAN. 2. Por não estar vinculado à obrigação decorrente do contrato firmado pelo novo adquirente, o comprador anterior não é parte passiva legítima na ação de obrigação de fazer ajuizada contra a sociedade empresária que vendeu o automóvel, devendo ser aplicada à espécie a regra do art. 461, caput, do CPC/1973. 3. Pode haver mais de um pedido em ordem sucessiva/subsidiária, devendo o juiz conhecer do posterior somente quando não acolher o anterior, o que não caracteriza sentença infra petita. 4. Para a reparação do dano moral, não basta a comprovação dos fatos que contrariaram o autor. É imprescindível que deles decorra abalo à honra e à dignidade. Apenas excepcionalmente, quando comprovada verdadeira ofensa a direito da personalidade, será possível pleitear a indenização a esse título. 5. Preliminar do autor rejeitada. 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. 7. Preliminar de ilegitimidade passiva do 2º Réu acolhida. Maioria. 8. Recurso do 2º réu conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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