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Jurisprudência


TJDF APC - 964004-20130110150139APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 27 DA LEI Nº 8.245/91. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE EMPRESA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, consoante Art. 27 da Lei nº 8.245/91. Não pode o autor usar da integralização do capital social da empresa para transferir onerosamente o imóvel, de que é coproprietário, sem o outro proprietário exercer o direito de preferência assegurado pelo ordenamento jurídico. 2. De acordo com o artigo 20, §4º, do CPC/73, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do §3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a majoração da verba honorária quando fixada em valor inadequado. 3. Não se vislumbrando o manifesto propósito da parte de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do Art. 17 do CPC/73, não procede o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. 4. Recurso do autor não provido. Recurso do 1º réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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