TJDF APC - 964017-20130510104868APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS CONTÁBEIS. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, as provas carreadas aos autos são frágeis para aparelhar a pretensão do autor apelante, não havendo qualquer indicação de que tenha ocorrido o alegado ajuste do negócio jurídico entre as partes e que tenha o réu, ora apelado, falsificado documentos com a finalidade de transferir a propriedade de empresa de forma fraudulenta. 2. Assim, se incumbia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC/1973, e dele não se desobrigou, correta a rejeição dos seus pedidos. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS CONTÁBEIS. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, as provas carreadas aos autos são frágeis para aparelhar a pretensão do autor apelante, não havendo qualquer indicação de que tenha ocorrido o alegado ajuste do negócio jurídico entre as partes e que tenha o réu, ora apelado, falsificado documentos com a finalidade de transferir a propriedade de empresa de forma fraudulenta. 2. Assim, se incumbia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, consoante a regra do artigo 333, inciso I, do CPC/1973, e dele não se desobrigou, correta a rejeição dos seus pedidos. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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