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Jurisprudência


TJDF APC - 964072-20130610061796APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÕES REGULARMENTE EFETUADAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 240 STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Verificada a prévia intimação pessoal da parte e a de seu advogado, via Diário de Justiça, para promoverem o andamento do processo, diante das quais ambos se quedaram inertes, irrepreensível se mostra a sentença que julga extinto o feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa, lastreada no artigo 267, inciso III, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal contida no § 1º do artigo 267 do CPC refere-se tão somente à parte, sendo suficiente a intimação do advogado por meio do diário de justiça eletrônico. 3. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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