TJDF APC - 964078-20130410076323APC
CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. TRANSMISSÃO DE QUOTA DE IMÓVEL. MORA DO REQUERIDO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese alegar o autor que a sua pretensão refere-se a obrigação de o requerido transmitir apenas a respectiva quota parte do imóvel objeto da lide, verifica-se o contrário da causa de pedir e do pedido deduzido na inicial, bem como do termo de compromisso firmado entre as partes, não podendo o apelado ser compelido a dispor sobre bens e direitos sobre os quais não detém a posse integral. 2. De outro lado, embora impute ao apelado a mora no cumprimento da avença, certo é que tal questão restou analisada em autos diversos no qual o apelante não logrou êxito em comprovar o inadimplemento do requerido a fim de evitar a sua condenação, evidenciando que, se eventual mora no cumprimento do acordo firmado entre as partes realmente existiu, esta não pode ser imputada ao requerido, razão pela qual não comporta provimento o apelo interposto. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. TRANSMISSÃO DE QUOTA DE IMÓVEL. MORA DO REQUERIDO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese alegar o autor que a sua pretensão refere-se a obrigação de o requerido transmitir apenas a respectiva quota parte do imóvel objeto da lide, verifica-se o contrário da causa de pedir e do pedido deduzido na inicial, bem como do termo de compromisso firmado entre as partes, não podendo o apelado ser compelido a dispor sobre bens e direitos sobre os quais não detém a posse integral. 2. De outro lado, embora impute ao apelado a mora no cumprimento da avença, certo é que tal questão restou analisada em autos diversos no qual o apelante não logrou êxito em comprovar o inadimplemento do requerido a fim de evitar a sua condenação, evidenciando que, se eventual mora no cumprimento do acordo firmado entre as partes realmente existiu, esta não pode ser imputada ao requerido, razão pela qual não comporta provimento o apelo interposto. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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