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Jurisprudência


TJDF APC - 964088-20151410067434APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXISTÊNCIA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. A via monitória é lastreada em um conjunto de prova documental de um crédito sem força executiva, que tem como finalidade facilitar, em termos procedimentais, a aquisição de um título executivo no caso de o credor ter prova suficiente, apta ao convencimento do juiz, em cognição não exauriente, da possível existência do seu crédito. 2. Instruídos os autos com a cópia de contrato de mútuo sob a alegação de ter sido assinado de forma digital, Extrato de Movimentação de Empréstimo e Demonstrativo de Valores em Aberto quecomprovam, a princípio, o vínculo jurídico entre as partes, restam preenchidos os requisitos para a propositura da ação monitória. 3. A comprovação quanto a eventuais fatos extintivos,modificativos ou impeditivos do direito do autor cumprirá à requerida na eventual oferta de embargos monitórios, conforme previsto no art. 1.102-C do CPC/1973. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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