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Jurisprudência


TJDF APC - 964101-20120110641917APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. PRAZO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aimpossibilidade jurídica do pedido se verifica apenas quando o ordenamento jurídico veda a exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. No caso de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de concessão de direito real de uso com a Administração Pública, a natureza jurídica da contraprestação é de preço público e não de taxa, pelo que aplicável o prazo prescricional disposto no Código Civil, não sendo aplicada a lei tributária. 3. Aposição majoritária desta Corte é no sentido de que a pretensão de cobrar valores inadimplidos referentes à taxa de ocupação fixada em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso está calcada em dívida líquida que consta de instrumento particular, devendo, pois, ser aplicada a regra prescricional quinquenal do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. Apelação provida. Prescrição reconhecida.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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