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Jurisprudência


TJDF APC - 96414-APC3576595

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CANDIDATOS ELIMINADOS DO CERTAME POR NÃO TEREM OBTIDO MÉDIA NECESSÁRIA À APROVAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal de 1988 prevê a realização de concurso público para o provimento de cargo público de natureza efetiva. Assim sendo, é inconstitucional o concurso público interno para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, posto que o Edital é posterior a Carta Política. Diante do óbice constitucional, é juridicamente impossível a concessão do pedido, máxime quando os autores são eliminados por não obterem a média mínima necessária para aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, conforme previsão editalícia. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/05/1997
Data da Publicação : 14/08/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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