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Jurisprudência


TJDF APC - 964264-20160110522405APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CHEQUES. CANCELAMENTO DE CURSO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO OBRIGACIONAL CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida na ação monitória que acolheu os embargos e extinguiu o processo monitório, nos termos do art. 269, I, do CPC. 2. O simples fato de a Instituição de Ensino ter disponibilizado a prestação de serviços não garante a ela o direito de receber por curso que não foi freqüentado pelo suposto beneficiário dos serviços, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Desse modo, o pagamento das mensalidades pela apelada representaria enriquecimento sem causa da instituição de ensino, tendo em vista que a contraprestação prevista no contrato não se concretizou. 4. Conforme a jurisprudência dominante do e. STJ, não tendo o título circulado, é possível a discussão da causa debendi do cheque prescrito em que se funda a ação monitória, em embargos opostos pelo emitente do título, a quem cabe comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 4.1 Noutras palavras: Conforme se infere dos autos, os títulos de crédito objeto da ação não entraram em circulação, restando adstritos à relação jurídica firmada entre as partes. Assim, não se aplicam os princípios da literalidade, autonomia e abstração dos títulos executivos, podendo ser discutida a causa debendi, ou seja, o lastro que originou a emissão do título (Juíza de Direito Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota). 5. Diante da ausência de comprovação da prestação de serviços educacionais, afigura-se indevida a pretensão da instituição de ensino em receber pelos serviços alegados. 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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