main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 964282-20150110573004APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FILHOS E BENS A PARTILHAR. PARTE REQUERIDA RESIDENTE NO EXTERIOR (RÚSSIA). EXISTÊNCIA DE ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÂO ESTÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, ao fundamento de que, devido à inexistência de bens a partilhar, a união estável, por ser uma situação de fato, cria-se e extingue-se independentemente de declaração judicial, não sendo óbice ao casamento. 1.1. Pretensão do requerente de que seja cassada a sentença e declarada a dissolução da união estável, para que possa, futuramente, constituir nova família, bem como adquirir imóvel próprio. 2. Ao demais, a existência de escritura pública de união estável, onde as partes compareceram como outorgantes declarantes, lavrada no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no dia 23 de setembro de 2004, coloca uma pá de cal acerca da necessidade e utilidade desta providência jurisdicional que foi solicitada, comparecendo bastante lógico a inexistência legal para que qualquer das partes constitua nova família, através do casamento, nos termos do art. 1.521 do Código Civil. 2.1. Do mesmo modo, no que concerne à pretensão de aquisição de imóvel próprio, não há impedimento nesse sentido, pois, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão