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Jurisprudência


TJDF APC - 964338-20130111679656APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL. COBERTURA SECURITÁRIA PROPORCIONAL À PERDA DA FUNÇÃO. PREVISÃO NA APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO. GRADAÇÃO DE ACORDO COM TABELA FIXADA PELA SUSEP. CABIMENTO. 1. Não deve ser conhecido o Agravo Retido nos casos em que a parte agravante deixa de requerer o seu exame por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões. 2. Havendo previsão na apólice de seguro, estipulando o direito à percepção de indenização proporcional ao capital segurado, em caso de invalidez parcial, e constatado que a lesão sofrida pelo segurado não o torna incapaz para toda e qualquer atividade laboral, conforme relatórios médicos acostados aos autos, não há como ser imposta à seguradora a obrigação de arcar com o pagamento da integralidade do capital segurado. 3. Evidenciado que, na via administrativa, houve pagamento da indenização securitária em conformidade com a cobertura prevista na apólice de seguro e a gradação da lesão sofrida, de acordo com a tabela elaborada pela SUSEP, incabível o acolhimento da pretensão de complementação da verba indenizatória. 4. Agravo Retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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