TJDF APC - 964454-20150111411240APC
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA E ALEATÓRIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de seguro de vida e previdência privada, que tem como principal finalidade a cobertura do evento morte ou invalidez e a proteção da família do contratante, uma vez que a entidade suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. II - A verba honorária deve ser arbitrada entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA E ALEATÓRIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de seguro de vida e previdência privada, que tem como principal finalidade a cobertura do evento morte ou invalidez e a proteção da família do contratante, uma vez que a entidade suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. II - A verba honorária deve ser arbitrada entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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