TJDF APC - 964515-20150610143498APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO. MÉDICO. QUADRO ÁLGICO. LESÃO DEGENERATIVA. I - A relação jurídica oriunda de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - É ilegal a negativa de tratamento sob a alegação de não constar no rol de Procedimentos da ANS, se há previsão no contrato de cobertura médica e hospitalar para a patologia apresentada pelo segurado. Não cabe à Seguradora eleger o tratamento a que será submetido o paciente. III - A negativa de autorização para a realização de três sessões de ortotripsia para a melhora do quadro álgico que acometeu o autor, diagnosticado com lesão degenerativa no ombro, não causou dano moral. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO. MÉDICO. QUADRO ÁLGICO. LESÃO DEGENERATIVA. I - A relação jurídica oriunda de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - É ilegal a negativa de tratamento sob a alegação de não constar no rol de Procedimentos da ANS, se há previsão no contrato de cobertura médica e hospitalar para a patologia apresentada pelo segurado. Não cabe à Seguradora eleger o tratamento a que será submetido o paciente. III - A negativa de autorização para a realização de três sessões de ortotripsia para a melhora do quadro álgico que acometeu o autor, diagnosticado com lesão degenerativa no ombro, não causou dano moral. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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