TJDF APC - 964520-20150710252288APC
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. I - Na cessão de promessa de compra e venda de imóvel em construção é válida a cláusula contratual originalmente avençada referente à prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, visto que não gera desequilíbrio contratual. II -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes à compradora, a contar do termo final para a entrega da obra, até a data da efetiva entrega das chaves. III - A cláusula penal moratória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pela adquirente, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar a compradora duas vezes pela mesma mora. Mantida a indenização por lucros cessantes fixada pela r. sentença. IV - Apelação da autora desprovida. Apelação da Incorporadora-ré parcialmente provida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. I - Na cessão de promessa de compra e venda de imóvel em construção é válida a cláusula contratual originalmente avençada referente à prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, visto que não gera desequilíbrio contratual. II -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes à compradora, a contar do termo final para a entrega da obra, até a data da efetiva entrega das chaves. III - A cláusula penal moratória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pela adquirente, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar a compradora duas vezes pela mesma mora. Mantida a indenização por lucros cessantes fixada pela r. sentença. IV - Apelação da autora desprovida. Apelação da Incorporadora-ré parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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