TJDF APC - 964541-20150710208113APC
RESCISÃO DE CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É irregular a cobrança por aparelhos telefônicos e seus respectivos planos quando incontroverso o fato de que não foram entregues à autora. II - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva e enseja a compensação por danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - É irregular a cobrança por aparelhos telefônicos e seus respectivos planos quando incontroverso o fato de que não foram entregues à autora. II - A inscrição indevida do nome de pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes lesa a sua honra objetiva e enseja a compensação por danos morais. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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