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Jurisprudência


TJDF APC - 964619-20140111367884APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O CDC abarca expressamente a possibilidade da pessoa jurídica figurar como consumidora. No direito brasileiro, segundo entendimento consolidado no âmbito do c. STJ, adotou-se a teoria finalista mitigada ou abrandada, sendo necessário, para caracterização da relação de consumo envolvendo pessoa jurídica, que a parte que ocupa o pólo passivo da relação, ainda que não adquira produto ou serviço como destinatária final, revista-se de vulnerabilidade técnica. O valor compensatório fixado a título de dano moral revela-se reduzido quando, observada a condição econômico-financeira das partes, revela-se em desarmonia com a finalidade pedagógica própria da compensação, destinada a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade. O dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual. (STJ, EDcl no REsp 1375530/SP). Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora decorrentes de compensação por danos morais incidem a partir do evento danoso e a atualização monetária incide desde o arbitramento (STJ, Súmulas 54 e 362).

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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