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Jurisprudência


TJDF APC - 964651-20150111373719APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA APOSENTADA DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL TEMPORÁRIA PREVISTA NA LEI 4.075/2007. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 5.105/2013. TRATAMENTO ISONÔMICO RECONHECIDO. Não obstante a Lei Complementar n.º 769/2008, que reorganizou e unificou o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, ter instituído como órgão gestor único do regime o IPREV/DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, datada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, o Distrito Federal foi constituído garantidor de suas obrigações (§2.º do art. 4.º). Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, cujo prazo prescricional se renova mês a mês, reconhece-se a prescrição tão somente das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, consoante dispõe a Súmula nº 85 do STJ. Procede o pedido de professora que se aposentou antes da edição da Lei n.º 5.105/2013 de recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da transformação da parcela relativa à complementação salarial temporária prevista no art. 25 da Lei n.º 4.075/2007, recebida pela servidora, em homenagem ao princípio da isonomia. Caso diverso da extensão a servidor inativo de verba concedida aos professores em exercício.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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