TJDF APC - 964665-20140310350075APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. ORDENS DE DÉBITO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 389, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. 1. O artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que, tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Nesse contexto, nos termos do CPC, o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura contestada pela parte ré pertence à parte autora. (Acórdão n.929871, 20130111831389APC, Relator: JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO ROSA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2016, Publicado no DJE: 01/04/2016. Pág.: 175/239). 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. ORDENS DE DÉBITO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 389, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme estipula o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. 1. O artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que, tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Nesse contexto, nos termos do CPC, o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura contestada pela parte ré pertence à parte autora. (Acórdão n.929871, 20130111831389APC, Relator: JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO ROSA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/03/2016, Publicado no DJE: 01/04/2016. Pág.: 175/239). 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão