TJDF APC - 96471-APC3827195
CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO DOS VALORES. A Administradora é parte legitimada passivamente, em face dos poderes de representação sui generis, que lhes são conferidos, para as demandas relativas a direitos ou obrigações do grupo. Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, já escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Eventuais inadimplências não obstam o direito de pedir a devolução. A taxa de administração se destina à retribuição das atividades de gestão do empreendimento, prestadas mensalmente pela administradora, e, em face da sua natureza de contraprestação de trabalho realizado, não comportam devolução ao consorciado desistente. Mas, para sua exclusão, deve haver o correspondente pedido da administradora na contestação, vedado ao magistrado extravasar os limites da litiscontestatio. A devolução deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena. Súmula 35, do STJ.
Ementa
CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA. ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO DOS VALORES. A Administradora é parte legitimada passivamente, em face dos poderes de representação sui generis, que lhes são conferidos, para as demandas relativas a direitos ou obrigações do grupo. Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, já escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Eventuais inadimplências não obstam o direito de pedir a devolução. A taxa de administração se destina à retribuição das atividades de gestão do empreendimento, prestadas mensalmente pela administradora, e, em face da sua natureza de contraprestação de trabalho realizado, não comportam devolução ao consorciado desistente. Mas, para sua exclusão, deve haver o correspondente pedido da administradora na contestação, vedado ao magistrado extravasar os limites da litiscontestatio. A devolução deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena. Súmula 35, do STJ.
Data do Julgamento
:
26/08/1996
Data da Publicação
:
14/08/1997
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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