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Jurisprudência


TJDF APC - 964738-20150510062824APC

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. Aplicam-se aos contratos de transporte aéreo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não demonstrado qual foi o prejuízo experimentado, não há o dever de reparar qualquer dano material. 3. Ausente efetiva violação aos direitos da personalidade, não há que se falar nos demais elementos configuradores do direito à reparação pugnado pelo Autor. Assim, não havendo prova de extravio de bens, não há que se falar em danos morais decorrentes justamente do extravio de tais bens. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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