TJDF APC - 964993-20130510148448APC
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PENSIONAMENTO CIVIL. SALÁRIO MÍNIMO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. 1. É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual o fato de o condutor dirigir sem habilitação, por si só, não configura culpa concorrente, sendo necessário que a outra parte demonstre nexo causal entre a conduta e o evento danoso. 2. É evidente que o dano sofrido tirou o autor do mercado de trabalho, impedindo-lhe de conseguir auferir, ao menos, um salário mínimo. 3. O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS. (REsp 575.839/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 348) 4. O valor arbitrado em primeiro grau não se revela suficiente para ressarcir a extensão do dano moral experimentado pelo autor que, aos 30 anos de idade, viu sua vida irremediavelmente prejudicada, tornando-se paraplégico, situação capaz de afetar as mais diversas áreas de sua vida. Dano moral majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5. Recurso principal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido para majorar os danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. PENSIONAMENTO CIVIL. SALÁRIO MÍNIMO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. 1. É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual o fato de o condutor dirigir sem habilitação, por si só, não configura culpa concorrente, sendo necessário que a outra parte demonstre nexo causal entre a conduta e o evento danoso. 2. É evidente que o dano sofrido tirou o autor do mercado de trabalho, impedindo-lhe de conseguir auferir, ao menos, um salário mínimo. 3. O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS. (REsp 575.839/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2004, DJ 14/03/2005, p. 348) 4. O valor arbitrado em primeiro grau não se revela suficiente para ressarcir a extensão do dano moral experimentado pelo autor que, aos 30 anos de idade, viu sua vida irremediavelmente prejudicada, tornando-se paraplégico, situação capaz de afetar as mais diversas áreas de sua vida. Dano moral majorado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5. Recurso principal parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido para majorar os danos morais.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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