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Jurisprudência


TJDF APC - 965169-20140111328432APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA MANTIDA 1. A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. A escolha por uma ou outra, seja por ato consensual, seja por determinação judicial, observará o melhor interesse do menor. 2. A guarda compartilhada, após as alterações nos arts. 1.583, 1.584 e 1.585 do Código Civil efetivadas pela Lei 13.058/14, deve ser a regra e o ideal a ser alcançado, no entanto a custódia física conjunta dos genitores não pode ser deferida em detrimento do melhor interesse da criança. 3. A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos genitores quanto às decisões referentes à filha, o que se torna impossível quando os pais vivem em constante litigiosidade e não possuem diálogo saudável. 4. A regulamentação das visitas deve atender ao melhor interesse do menor, garantindo a convivência com ambos os genitores, sem prejuízo de sua rotina, observando a faixa etária da criança e assegurando o seu bem-estar físico, emocional e intelectual. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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