main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 965180-20140111801729APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DESARRAZOADO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE. NÃO OBSERVADO. SENTENÇA SEM EFEITO. 1.O Código de Processo Civil, no art. 4º, preceitua que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. O direito processual civil é marcado por vários princípios, dentre os quais destaco o da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, CF88), da efetividade e da cooperação. 2. Quando a parte atende ao comando jurisdicional de apresentar a qualificação da parte, não é razoável o indeferimento automático da petição inicial. 3. O princípio da cooperação deve ser prestigiado, pois o art. 4º do atual Código de Processo Civil, estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão