main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 965258-20160110002705APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ADITAMENTO DOENÇA PREEXISTENTE. OCULTAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. 1. Perde o direito à indenização securitária o segurado que, ao contratar o seguro de vida com vistas à percepção de um capital segurado, omite à seguradora seu conhecimento de que era portador de patologia grave, agindo com manifesta má-fé. 2. Ante as cláusulas contratuais de seguro, via de regra, doença preexistente é inserida como risco excluído. Entretanto, seja pela exclusão do risco, seja pela má-fé na omissão de patologia grave, não há se falar em obrigatoriedade do pagamento da indenização. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão