TJDF APC - 965261-20150910010990APC
APELAÇÃO CÍVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO FRAUDULENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não se conhece do pedido quando verificada a ausência dos fundamentos de fato e de direito em que se baseia a pretensão recursal. 2. Acobrança decorrente da contratação de empréstimo fraudulento, por si só, pode até acarretar transtornos e aborrecimentos, porém não afrontam os direitos de personalidade do indivíduo a ponto de acarretar em ofensa moral passível de reparação, notadamente porque, no caso, não há notícia de que o nome deste tenha sofrido negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Recurso do réu conhecido e provido. Prejudicado o recurso do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATO FRAUDULENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não se conhece do pedido quando verificada a ausência dos fundamentos de fato e de direito em que se baseia a pretensão recursal. 2. Acobrança decorrente da contratação de empréstimo fraudulento, por si só, pode até acarretar transtornos e aborrecimentos, porém não afrontam os direitos de personalidade do indivíduo a ponto de acarretar em ofensa moral passível de reparação, notadamente porque, no caso, não há notícia de que o nome deste tenha sofrido negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. Recurso do réu conhecido e provido. Prejudicado o recurso do autor.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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