TJDF APC - 965276-20150111047168APC
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. REVELLIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula contratual que prevê que o tratamento clínico ou serviço de home care não são passíveis de cobertura é abusiva, já que diante da existência de prescrição médica, cabe ao especialista e não ao plano de saúde decidir qual o tratamento mais adequado à doença do paciente que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 2. Aparte hipossuficiente da relação de consumo deve ser protegida em suas necessidades básicas de recuperação e manutenção da saúde, devendo prevalecer, diante de eventual ponderação de interesses jurídicos a preservar, os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 3. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando-se, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º e 6º(...) (§ 11 do artigo 85 do CPC/2015). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. REVELLIA. PRECLUSÃO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acláusula contratual que prevê que o tratamento clínico ou serviço de home care não são passíveis de cobertura é abusiva, já que diante da existência de prescrição médica, cabe ao especialista e não ao plano de saúde decidir qual o tratamento mais adequado à doença do paciente que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 2. Aparte hipossuficiente da relação de consumo deve ser protegida em suas necessidades básicas de recuperação e manutenção da saúde, devendo prevalecer, diante de eventual ponderação de interesses jurídicos a preservar, os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 3. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando-se, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º e 6º(...) (§ 11 do artigo 85 do CPC/2015). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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