TJDF APC - 965280-20130110219020APC
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 503 DO STJ. 1. A súmula nº 503 do STJ dispõe: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Não ocorre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro do prazo previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, CPC. Ademais, a citação é ato que está ao inteiro alcance da parte autora, podendo promovê-la até mesmo por edital, desde que atendidas as condições legais para tanto. 3. Não há se falar em aplicação da Súmula 106 do STJ quando a delonga na citação não puder ser imputada ao Poder Judiciário, mas sim ocasionada por inércia do autor quanto às modalidades citatórias disponíveis. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 503 DO STJ. 1. A súmula nº 503 do STJ dispõe: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Não ocorre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro do prazo previsto no art. 240, §§ 1º e 2º, CPC. Ademais, a citação é ato que está ao inteiro alcance da parte autora, podendo promovê-la até mesmo por edital, desde que atendidas as condições legais para tanto. 3. Não há se falar em aplicação da Súmula 106 do STJ quando a delonga na citação não puder ser imputada ao Poder Judiciário, mas sim ocasionada por inércia do autor quanto às modalidades citatórias disponíveis. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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