TJDF APC - 965287-20150110069098APC
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO ANALISADO. NULIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Incabível a manutenção da decisão proferida nos autos do processo administrativo quando se verifica que a atuação do PROCON/DF, na condução do procedimento, que culminou com aplicação de multa à parte autora, não observou o devido processo legal. 2. Também descabe invalidar a decisão que imputou a multa, visto que anterior à falha que causou a nulidade, qual seja a ausência da análise do recurso administrativo. Logo, o procedimento administrativo deve continuar a partir da análise do referido recurso. 3. Aconsequência do dano não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, insuficiente, assim, para caracterizar violação aos atributos da personalidade, capaz de gerar o dever de indenizar. 4. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido.
Ementa
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVADO. RECURSO NÃO ANALISADO. NULIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. 1. Incabível a manutenção da decisão proferida nos autos do processo administrativo quando se verifica que a atuação do PROCON/DF, na condução do procedimento, que culminou com aplicação de multa à parte autora, não observou o devido processo legal. 2. Também descabe invalidar a decisão que imputou a multa, visto que anterior à falha que causou a nulidade, qual seja a ausência da análise do recurso administrativo. Logo, o procedimento administrativo deve continuar a partir da análise do referido recurso. 3. Aconsequência do dano não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, insuficiente, assim, para caracterizar violação aos atributos da personalidade, capaz de gerar o dever de indenizar. 4. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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