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Jurisprudência


TJDF APC - 965454-20130110595345APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. ESCLARECIMENTOS DO PERITO. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO INCOMPLETO. SUSPENSÃO DOS PROJETOS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO EIV. LC 803/2009. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. CONHECIMENTO DAS NORMAS VIGENTES. RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DA CITAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O eventual cerceamento de defesa deveria ser alegado de modo principal, em preliminar, e não em caráter sucessivo. 2. O magistrado, como destinatário da prova, aprecia a pertinência de cada tipo de prova para os fatos ou direitos que se pretendem comprovar. Não há cerceamento de defesa quando as provas carreadas nos autos são suficientes para o deslinde do caso e convencimento do magistrado. 3. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Lei Complementar 803/2009) prevê a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança para análise de pedidos de aprovação de projetos públicos e privados dependentes de autorização ou licença urbanística e ambiental. 4. É legal a suspensão dos projetos arquitetônicos destinados à análise pela Administração Pública até a regulamentação do EIV. 5. Considera-se desistência o pedido de rescisão do contrato formulado por comprador quando ele tem pleno conhecimento das normas vigentes à época do negócio. 6. Os juros moratórios devem incidir da citação (arts. 405 do CC e 240 do CPC). 7. Ante a sucumbência recíproca, cada parte é responsável pelo pagamento de metade do valor fixado a título de custas processuais e honorários advocatícios. 8. Agravo retido da autora não conhecido. Agravos retidos e apelação da 1ª ré conhecidos e desprovidos. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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