TJDF APC - 965544-20130710205390APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. COBRANÇA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. 1. A competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF é restrita aos feitos referentes às matérias elencadas no rol taxativo previsto no art. 2º, da Resolução nº 23/2010, do TJDFT. 2. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973, há que se reconhecer como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. COBRANÇA. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC/1973. 1. A competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF é restrita aos feitos referentes às matérias elencadas no rol taxativo previsto no art. 2º, da Resolução nº 23/2010, do TJDFT. 2. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973, há que se reconhecer como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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