- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 965555-20160110024456APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. ANUÊNCIA DO LOCADOR. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86, CAPUT, NCPC. 1. As reformas realizadas pelo locatário visando à adequação do imóvel às características da atividade empresária que ali pretenda exercer, não se apresentam como benfeitorias necessárias, razão pela qual não há que se falar em compensação. 2. Nos termos do art. 373, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Dispõe o art. 86, caput, do novo Código de Processo Civil, que se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA